segunda-feira, 29 de junho de 2009

Balancetes da Prefeitura de Nazária

Tive acesso aos balancetes contábeis da prefeitura municipal de Nazária referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009. Por todo esse período ,e segundo os mesmos balancetes, a prefeitura da cidade quase nada realizou, limitando-se apenas em pagar contas de origem desconhecidas e duvidosas, chegando inclusive, a pagar mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) apenas para assessorias jurídicas, mais de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) com locação de veículos, mais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com compras de móveis e equipamentos apenas pro prédio onde vai funcionar a prefeitura, mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com o serviço de limpeza pública, e pasmem, R$ 10.000,00 (dez mil reais) com bandas pra animação do carnaval em nossa cidade. Totalizando mais de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), apenas no mês de março, sem contar com outras despesas referentes a pagamentos de assessores, assessorias, cargos comissionados (secretários e diretores de departamento), etc.

Analisando superficialmente os balancetes e ouvindo opiniões de especialistas na matéria, pode-se afirmar que o nosso município, não obstante ter nascido de fato e de direito há pouco mais de cinco meses, já supera os demais municípios do Brasil no tocante à aplicação inadequada dos recursos públicos.

O festival de gastança desnecessárias em repito, de forma duvidosa, desdiz por completo a fala do prefeito no que se refere à falta de recursos. O apresentado nos balancetes é assustador, merecendo, inclusive, por parte de todos, encaminhamentos que possam de imediato frear essa sangria dos recursos municipais.

O que se vê nos balancetes é algo tão aviltante, que nos leva a imaginar que sua feitura foi concebida equivocadamente, ou estão a brincar com a inteligência do nosso povo.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE NAZÁRIA

A Câmara Municipal de Nazária, precisa o mais rapidamente possivel se aproximar do povo, e possibilitar ás comunidades, a oportunidade de se manifestarem livremente sobre as questões que mais diretamente afetam o dia a dia da coletividade Nazariense, algumas cidades brasileiras já introduziram em suas Câmaras Municipais a TRIBUNA LIVRE, mecânismo democrático e de fácil aplicabilidade, a TRIBUNA LIVRE, tem por objetivo principal uma maior participação popular nas questões municipais, através da TRIBUNA LIVRE, todos podem participar das discursões a respeito de problemas ou idéias que queiram ver debatidas em plenário. se essa prática for adotada por Nazária em muito a população irá ganhar. Essse movimento em busca da TRIBUNA LIVRE no parlamento do mais novo municipio do Brasil ganha corpo e promete colher as assinaturas sulficientes para se tornar uma realidade.

domingo, 7 de junho de 2009

AINDA SOMOS UMA CIDADE SEM LÉIS...

Nascida de fato e de direito em primeiro de Janeiro de dois mil e nove, portanto a mais de cinco meses, nossa Cidade de Nazária ainda hoje não possui LÉIS,que possam disciplinar seu funcionamento, em entrevista concedida para a TV NAZÁRIA, o presidente do legislativo do municipio vereador Tropi, informou que uma comissão de vereadores tem viajado por outros municipios em busca de informações que possam contribuir para a feitura da Léi organica da cidade, essa coluna sugere ao eminente presidente Tropi, que ao invés de tentar adequar Léis de outros municipios á nossa realidade, possa convidar o povo Nazariense, através de suas lideranças. comunitária, politicas, religiosas e a sociedade civil organizada, para promoverem um amplo debate e daí todos participarem da confecção do primeiro conjunto de LÉIS do nosso Municipio.

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Prefeitura de Nazária contrata empresas de forma irregular

Desde o dia 1° de janeiro, data da posse do prefeito e implantação do município de Nazária, que a administração pública do município contrata empresas fornecedoras de mão de obras e serviços e empresas de assessorias, de forma irregular e em total arrepio da lei.

O prefeito Ubaldo Nogueira usa como argumento para contratações a seu bel prazer o artigo 24 da Lei N° 8.666/1993 e também da Lei Estadual N° 4.810/1995. Quando do uso do artigo 24 da lei de licitações e contratos públicos (8.666/1993), o chefe do poder executivo de Nazária “prevalece-se do texto que dispensa licitação”. Porém, esquece que dispensa de licitação também é uma modalidade de licitação. Mas que para ser considerada legal, faz-se necessário um procedimento administrativo baseado em leis que justifiquem essa dispensa.

Quanto à Lei Estadual 4.810/1995, essa em momento algum autoriza a quem quer que seja a fazer contratos públicos sem a observância das demais leis e, sobretudo, do diploma legal que rege as licitações e contratos públicos.

A administração pública municipal de Nazária alega necessidades urgentes e inadiáveis para justificar tais procedimentos. Inclusive na contratação de pessoal, tanto para cargos comissionados como para as demais funções.

Desdizendo tudo, o prefeito mostra julgar como urgente e inadiável apenas aquilo que lhe convém e só contrata empresas e pessoas, por coincidência, de estreitas ligações com ele. Podemos aqui enumerar algumas aberrações desses contratos ilegais e imorais praticados pela prefeitura de Nazária.

As empresas contratadas para os serviços de coleta de lixo, reforma do prédio da prefeitura, transporte escolar, assessoria especializada em contabilidade, todas estão contratadas de maneira irregular e seus “proprietários” ou representantes legais são da inteira convivência com o prefeito, e que também sua documentação, na grande maioria dos casos, as proíbem de serem contratadas pelo serviço público nos moldes que a prefeitura de Nazária fez. A própria divulgação dos contratos com essas empresas e publicadas no Diário Oficial dos Municípios mostra claramente essas irregularidades, pois não atendem os requisitos exigidos pela legislação que rege a espécie.

A relação tubular e sacerdotal entre “contratados” e “contratante”, mostra uma ligação administrativa promíscua, onde o público, na grande maioria das vezes, se confunde com o privado. Sem encontrar um termo adequado para adjetivar tal relação, poderíamos aqui criar um neologismo e caracterizar as relações contratuais postas em prática no município como sendo um “nepotismo colegal”.

Ao tempo que para o prefeito de Nazária os serviços de saúde não são considerados de urgência e de caráter inadiáveis, a compra de material esportivo (equipes de futebol), a contratação de empresa de turismo, assessorias jurídicas (caríssimas), nomeações de assessores especiais (verdadeiras lagartas) são considerados de extrema urgência. O que é mais grave, todos os contratados, antes mesmo das divulgações dos análises "propostas" que melhor venha atender a municipalidade, já se tem antecipadamente o nome do vencedor e contratado.

O advogado Gabriel Furtado, jovem e promissor causídico do nosso estado, escreveu, nesta semana, para o portal AZ um belíssimo e contundente artigo que trata da dispensa de licitação pública que, não obstante a coincidência, se encaixa no caso de Nazária, onde a administração pública municipal desrespeita repetidamente a Constituição Federal no seu artigo 37, como também toda a legislação aplicada no país para os casos de contratações para o serviço público.