Desde o dia 1° de janeiro, data da posse do prefeito e implantação do município de Nazária, que a administração pública do município contrata empresas fornecedoras de mão de obras e serviços e empresas de assessorias, de forma irregular e em total arrepio da lei.
O prefeito Ubaldo Nogueira usa como argumento para contratações a seu bel prazer o artigo 24 da Lei N° 8.666/1993 e também da Lei Estadual N° 4.810/1995. Quando do uso do artigo 24 da lei de licitações e contratos públicos (8.666/1993), o chefe do poder executivo de Nazária “prevalece-se do texto que dispensa licitação”. Porém, esquece que dispensa de licitação também é uma modalidade de licitação. Mas que para ser considerada legal, faz-se necessário um procedimento administrativo baseado em leis que justifiquem essa dispensa.
Quanto à Lei Estadual 4.810/1995, essa em momento algum autoriza a quem quer que seja a fazer contratos públicos sem a observância das demais leis e, sobretudo, do diploma legal que rege as licitações e contratos públicos.
A administração pública municipal de Nazária alega necessidades urgentes e inadiáveis para justificar tais procedimentos. Inclusive na contratação de pessoal, tanto para cargos comissionados como para as demais funções.
Desdizendo tudo, o prefeito mostra julgar como urgente e inadiável apenas aquilo que lhe convém e só contrata empresas e pessoas, por coincidência, de estreitas ligações com ele. Podemos aqui enumerar algumas aberrações desses contratos ilegais e imorais praticados pela prefeitura de Nazária.
As empresas contratadas para os serviços de coleta de lixo, reforma do prédio da prefeitura, transporte escolar, assessoria especializada em contabilidade, todas estão contratadas de maneira irregular e seus “proprietários” ou representantes legais são da inteira convivência com o prefeito, e que também sua documentação, na grande maioria dos casos, as proíbem de serem contratadas pelo serviço público nos moldes que a prefeitura de Nazária fez. A própria divulgação dos contratos com essas empresas e publicadas no Diário Oficial dos Municípios mostra claramente essas irregularidades, pois não atendem os requisitos exigidos pela legislação que rege a espécie.
A relação tubular e sacerdotal entre “contratados” e “contratante”, mostra uma ligação administrativa promíscua, onde o público, na grande maioria das vezes, se confunde com o privado. Sem encontrar um termo adequado para adjetivar tal relação, poderíamos aqui criar um neologismo e caracterizar as relações contratuais postas em prática no município como sendo um “nepotismo colegal”.
Ao tempo que para o prefeito de Nazária os serviços de saúde não são considerados de urgência e de caráter inadiáveis, a compra de material esportivo (equipes de futebol), a contratação de empresa de turismo, assessorias jurídicas (caríssimas), nomeações de assessores especiais (verdadeiras lagartas) são considerados de extrema urgência. O que é mais grave, todos os contratados, antes mesmo das divulgações dos análises "propostas" que melhor venha atender a municipalidade, já se tem antecipadamente o nome do vencedor e contratado.
O advogado Gabriel Furtado, jovem e promissor causídico do nosso estado, escreveu, nesta semana, para o portal AZ um belíssimo e contundente artigo que trata da dispensa de licitação pública que, não obstante a coincidência, se encaixa no caso de Nazária, onde a administração pública municipal desrespeita repetidamente a Constituição Federal no seu artigo 37, como também toda a legislação aplicada no país para os casos de contratações para o serviço público.